
Política de Classificação da Informação
1. Objetivo
Informar as diretrizes de classificação da informação que deverão ser seguidas por todos os profissionais, prestadores de serviços e parceiros da NEKI.
Esta política está em concordância com a Política de Segurança da Informação corporativa e é dever de todos os profissionais conhecê-la, seguir e respeitar suas diretrizes.
2. Abrangência
3. Definições
INFORMAÇÃO: Dados que são processados, armazenados, transmitidos ou apresentados em qualquer forma, que têm valor para a organização.
4. Responsabilidades
COLABORADORES
Entende-se por colaborador toda e qualquer pessoa física, contratada CLT ou prestadora de serviço, por intermédio de pessoa jurídica ou não, que exerça alguma atividade dentro ou fora da empresa.
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Classificar e rotular as informações.
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Proteger as informações conforme requisitos da política.
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Informar desvios ou vulnerabilidades.
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA
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Fornece ferramentas e mecanismos para salvaguardar informações conforme classificação.
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Determinar formas de garantir que somente as pessoas necessárias têm os acessos devidos.
COMITÊ DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
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Analisar e criticar direitos de acesso.
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Analisar e criticar classificações.
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Determinar templates e formas de rotular informações.
5. Diretrizes
Essa política utiliza o processo de classificação da informação quanto à necessidade de proteção contra revelação. Para isso, todo e qualquer tipo de informação criada e/ou armazenada dentro das instalações da empresa deverá ser classificada por uma das seguintes opções:
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Pública: São informações com conteúdo público para pessoas que trabalham interna ou externamente à empresa. Em geral, as informações já disponíveis na mídia ou que, por definição, lei ou regra são públicas.
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Interna: São informações relacionadas normalmente com a organização interna da empresa e que, caso reveladas para pessoas que não mantém vínculo com ela, podem expor sua importância e estimular eventuais fraudes.
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Restrita: São informações de importância especial para a empresa. A perda ou revelação dessas informações pode fazer com que a empresa tenha suas metas, ou parte delas, comprometidas, gerando como resultado prejuízos, tanto financeiros como de imagem. São informações restritas a uma área ou grupo de pessoas específico.
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Confidencial: São informações de importância crucial para os objetivos da empresa, podendo abordar diversos assuntos, como estratégia empresarial, chaves privativas dos clientes e riscos associados. Sua revelação prematura ou indesejada pode acarretar sérios problemas para a administração, gerando prejuízos financeiros e comprometendo a participação ou competitividade no mercado. Essas informações devem ser protegidas por criptografia ou restritas a um grupo específico de pessoas autorizado a acessá-las.
5.1. Pública
Atividade |
Descrição |
Definição |
Informações que podem ser divulgadas para o público em geral, incluindo clientes, fornecedores, imprensa, concorrentes e outros. Informações já disponíveis na internet, redes sociais abertas. |
Acesso |
Não há restrições de acesso a uma informação, quando ela é classificada como pública. |
Divulgação |
Uma informação classificada como pública pode ser divulgada interna e externamente sem qualquer autorização prévia. Geralmente essa informação já foi publicada anteriormente e não compromete, de forma alguma, nenhum departamento especificamente ou a empresa como um todo. |
Armazenamento |
Não há restrições quanto ao nível de armazenamento. |
Transporte |
Não há restrições quanto aos requisitos de segurança realizados no transporte. |
Descarte |
Não há restrições quanto ao descarte dela (documentos e/ou mídias). |
Rotulagem |
Documentos notadamente públicos não precisam ser rotulados após aprovação de divulgação. Se houver qualquer dúvida quanto a classificação da informação, ela deve ser tratada como restrita. |
LGPD |
Dados disponíveis nos sites do governo, protegidos pela lei da transparência, além de dados divulgados pelo titular em locais e redes públicas. |
Exemplos |
Apresentação institucional, mídias sociais, materiais de campanhas de marketing. |
5.2. Interna
Atividade |
Descrição |
Definição |
Informações que podem ser divulgadas para todos os profissionais e estagiários. Também podem ser divulgadas a prestadores de serviços da empresa envolvidos nos processos e atividades. |
Acesso |
O acesso deve ser controlado de forma a somente os envolvidos terem acesso a essa informação. |
Divulgação |
Uma informação classificada como interna merece uma atenção maior no aspecto de divulgação quando comparada com a pública. Esse tipo informação pode ser divulgado para todos os colaboradores da empresa sem qualquer restrição. Entretanto deve ter seu conteúdo protegido contra qualquer pessoa que não faça parte dos quadros da empresa. Não se deve falar sobre as ações classificadas como internas com qualquer pessoa de fora, seja familiar, amigo ou terceiro. |
Armazenamento |
Por necessitar de um mínimo de segurança, deve-se evitar deixar esse tipo de informação de forma desprotegida: Informações na rede:
Documentos:
Mídias:
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Transporte |
Ao transportar esse tipo de informação, deve-se garantir que pessoas que não sejam colaboradores da empresa não tenham acesso à mesma. Autorizações serão concedidas somente sob as condições descritas no item Direito de Propriedade. |
Descarte |
Antes de ser descartado:
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Rotulagem |
A capa ou rodapé do documento devem estar rotuladas como documento interno. Informações como tickets no sistema de serviço, e ferramentas que possuem controle de classificação próprio não precisam ser rotuladas. Se houver qualquer dúvida quanto a classificação da informação, ela deve ser tratada como restrita. |
LGPD |
Nome, função, e-mail, telefone corporativo. |
Exemplos |
Documentos de processo, políticas internas, cronogramas. |
5.3. Restrita
Atividade |
Descrição |
Definição |
Informações que podem ser divulgadas para todos os profissionais e estagiários. Também podem ser divulgadas a prestadores de serviços da empresa envolvidos nos processos e atividades. |
Acesso |
O acesso deve ser controlado de forma a somente os envolvidos terem acesso a essa informação. |
Divulgação |
Uma informação classificada como interna merece uma atenção maior no aspecto de divulgação quando comparada com a pública. Esse tipo informação pode ser divulgado para todos os colaboradores da empresa sem qualquer restrição. Entretanto deve ter seu conteúdo protegido contra qualquer pessoa que não faça parte dos quadros da empresa. Não se deve falar sobre as ações classificadas como internas com qualquer pessoa de fora, seja familiar, amigo ou terceiro. |
Armazenamento |
Por necessitar de um mínimo de segurança, deve-se evitar deixar esse tipo de informação de forma desprotegida: Informações na rede:
Documentos:
Mídias:
|
Transporte |
Ao transportar esse tipo de informação, deve-se garantir que pessoas que não sejam colaboradores da empresa não tenham acesso à mesma. Autorizações serão concedidas somente sob as condições descritas no item Direito de Propriedade. |
Descarte |
Antes de ser descartado:
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Rotulagem |
A capa ou rodapé do documento devem estar rotuladas como documento interno. Informações como tickets no sistema de serviço, e ferramentas que possuem controle de classificação próprio não precisam ser rotuladas. Se houver qualquer dúvida quanto a classificação da informação, ela deve ser tratada como restrita. |
LGPD |
Nome, função, e-mail, telefone corporativo. |
Exemplos |
Documentos de processo, políticas internas, cronogramas. |
5.4. Confidencial
Atividade |
Descrição |
Definição |
Uma informação para ser classificada como confidencial, tem valor suficiente para dar acesso aos ambientes de produção da empresa, burlar ou fraudar algum sistema de segurança ou, cujo acesso indevido ao seu conteúdo, coloque em risco algum projeto de extrema importância e/ou os negócios da empresa como um todo, ou de clientes. Informações de alto nível de sigilo, as quais, se divulgadas indevidamente, podem causar danos e prejuízos a NEKI ou a terceiros. Seu uso requer medidas de controle e proteção rigorosas contra acessos, cópias, reproduções ou divulgação não autorizadas. |
Acesso |
Deve-se evitar enviar este tipo de informação por e-mail ou outras formas de envio, a menos que elas sejam criptografas e protegidas. Um pequeno número de pessoas deve ter acesso a informações confidenciais, de modo a reduzir ao máximo a possibilidade de vazamento. Os colaboradores com acesso a esse tipo de informação precisam de autorização e justificativa para lidar com dados desse valor. |
Divulgação |
Esse tipo de informação não deve ser divulgado sob hipótese alguma. Caso exista uma real necessidade de revelação dessa informação, a mesma só será realizada depois de devidamente autorizada pelo Encarregado de Proteção de Dados ou a Diretoria, e firmado um acordo de preservação de sigilo e integridade entre ambas as partes, informando as possíveis penalidades e/ou sanções que o infrator estará sujeito. Se possível, a informação (por exemplo, a senha de uma máquina de produção) deverá ser trocada logo após a ocorrência da contingência. Não se deve falar sobre as ações classificadas como confidenciais com qualquer pessoa de fora, seja familiar, amigo ou terceiro. A divulgação destas informações é passível das sanções disciplinares aplicáveis, conforme Política de sanções. |
Armazenamento |
Por se tratar de informações com conteúdo crítico, é preciso que se mantenha o maior nível possível de segurança ao armazená-las: Informações na rede:
Documentos:
Mídias:
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Transporte |
O transporte desse tipo de informação deve ser feito utilizando o máximo em recursos de segurança (envelopes lacrados, sacos opacos lacrados etc.), de modo que o seu conteúdo não fique explícito durante o percurso. Todo o processo de transporte deve ser devidamente registrado com data, horário, nome do responsável e número de série do envelope, dada a sensibilidade desse tipo de informação. Devido ao valor que esse tipo de informação possui, deve-se garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso ao material transportado. |
Descarte |
Antes de ser descartado:
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Rotulagem |
A capa ou rodapé do documento devem estar rotulados como documento confidencial. O acesso a seu conteúdo deve deixar claro que é uma informação privilegiada e confidencial. |
LGPD |
Dados pessoais sensíveis ou estruturados. |
Exemplos |
Senhas, análises de riscos, análises de vulnerabilidades, informações estratégicas. |
Qualquer informação que não esteja rotulada deverá ser tratada como RESTRITA Á ÁREA.
6. Penalidades
O descumprimento das diretrizes desta política, mesmo que por mero desconhecimento, sujeitará o infrator a sanções administrativas, incluindo a aplicação de advertências verbal ou escrita, demissão por justa causa ou rescisão contratual, bem como sujeitará o infrator às demais penalidades administrativas, cíveis e penais previstas na legislação brasileira.
É dever de todo colaborador comunicar ao Gestor a ocorrência de incidente que afete a segurança da informação, que por sua vez escalará a Diretoria Executiva para análise, quando assim for necessário.
Versão 1.0 – 24 de Fevereiro de 2025